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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6005342-47.2025.4.06.3802/MGREQUERENTE: MARIA REGINA BORGES ADVOGADO(A): DEBORA SCHROEDER MAGNABOSCO (OAB SP301846) DESPACHO/DECISÃO Servindo o presente despacho/decisão como OFÍCIO, a ser encaminhado à instituição financeira Caixa Econômica Federal, através do sistema eproc, DETERMINO que, no prazo assinalado no sistema, seja realizada a transferência do valor constante da conta judicial nº 869151824, agência 0621, com destino à conta corrente nº 7192-7, agência 3339, BANCO SICOB (756), de titularidade de MARIA REGINA BORGES, CPF/CNPJ nº 508.900.186-34, comprovando-se o cumprimento nos autos.
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