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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Sete Lagoas · Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6005338-77.2025.4.06.3812/MGAUTOR: NELMA PEREIRA RODRIGUES ADVOGADO(A): EVERTON BEMFICA RODRIGUES (OAB RS063329) SENTENÇA Ante o exposto,?JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS, extinguindo o feito com julgamento do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Sem honorários advocatícios em favor da parte ré, caso aplicável o rito dos Juizados Especiais Federais, nos termos da legislação de regência. Havendo recurso tempestivo, após ouvida a parte contrária e adotadas os necessários procedimentos de Secretaria, remetam-se os autos ao egrégio TRF/6ª Região. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
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