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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6005327-41.2026.4.06.3803/MGAUTOR: ANGELO BRUCI FILHO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE FLORIANO LEMOS MONTEIRO (OAB MG156159)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a impugnação à assistência judiciária gratuita apresentada pelo Estado de Minas Gerais e revogo o benefício concedido ao autor no evento 16 e julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$500,00 para cada um dos réus, nos termos do art. 85, §8º do CPC e Tema 1313 do STJ, em razão da natureza inestimável do direito constitucional à saúde, excluído o Município de Araguari, que não apresentou contestação nem atuou em atos processuais que evidenciem resisência à pretensão. Custas processuais pelo requerente.