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Tribunal
TJAP
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Período
set/2026
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Intimação
TJAP · 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana · Publicação Automática
1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6005311-92.2026.8.03.0002 Classe processual: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ADRIELE SABRINA FERNANDES DA SILVA CRIANÇA/ADOLESCENTE: JESUINA CHAGAS DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de Ação de retificação de assentamento de registro civil. Verifica-se que, após o trânsito em julgado da sentença, foi expedido mandado ao Cartório de Registro Civil de Registros Públicos - Cartório Oliveira, para cumprimento da decisão proferida nos autos, que determinou a retificação do assento de nascimento da requerente, ADRIELE SABRINA FERNADES DA SILVA, nos termos nela especificados. Em resposta a serventia informou a impossibilidade de cumprir com a determinação, em virtude da existência de averbação posterior no assento de nascimento da requerente, decorrente de reconhecimento de paternidade, na qual teria ocorrido alteração do nome da requerente, de ADRIELE SABRINA FERNADES DA SILVA passando a constar ADRIELE SABRINA DA SILVA DOS SANTOS, (ID 30075211). Ante o exposto, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência da resposta apresentada pela serventia e se manifeste acerca da averbação mencionada, especialmente quanto à sua repercussão no cumprimento da sentença. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe certidão de inteiro teor atualizada do assento de nascimento da requerente, contendo a referida averbação e todas as demais averbações e anotações eventualmente existentes, a fim de possibilitar a adequada análise do estado atual do registro e o cumprimento da determinação judicial. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se Cumpra-se. Santana/AP, 2 de setembro de 2026. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz Titular 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana