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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Sete Lagoas · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6005274-33.2026.4.06.3812/MGIMPETRANTE: WASHINGTON LIMA ADVOGADO(A): RAFAEL LUIZ DA SILVA (OAB MG177516) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, c/c o art. 321, parágrafo único, do CPC. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários, ante a ausência de formação da relação processual. Após o trânsito em julgado e o recolhimento das custas arquivem-se os autos, com baixa.
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