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Tribunal
TJAP
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ago/2026
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Intimação
TJAP · Gabinete da Turma Recursal Juiz José Luciano · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Turma Recursal Juiz José Luciano Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Processo: 6005244-30.2026.8.03.0002 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MUNICIPIO DE SANTANA/ RECORRIDO: ANA MARIA ALVES BRILHANTE/Advogado(s) do reclamado: ROANE DE SOUSA GOES DECISÃO Nos termos do art. 6º, §1º, da Resolução nº 1328/2019-TJAP, o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pela Turma Recursal, competindo aos Juizados Especiais de origem processá-los na forma da lei até a remessa ao órgão recursal. No caso, a parte ré interpôs Recurso Inominado em face da sentença que julgou procedente a pretensão inicial. A insurgência é tempestiva e o pagamento das custas processuais é dispensado por lei. Nesse sentido, RECEBO o recurso interposto, somente em seu efeito devolutivo, a ser ratificado pelo plenário. Façam-se os autos conclusos para julgamento independentemente de intimação. DÉCIO RUFINO Juiz de Direito