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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga · Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6005238-82.2026.4.06.3814/MGAUTOR: MATADOURO E FRIGORIFICO PALADAR LTDA
ADVOGADO(A): CELIO MARCOS LOPES MACHADO (OAB MG103944)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes e de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da União Federal (Fazenda Nacional), os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º e § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta sentença, DETERMINO A CONVERSÃO EM RENDA da União do depósito judicial vinculado a estes autos (Evento 5, COMP2), para fins de quitação ou amortização do débito inscrito na CDA nº 60 6 26 006574-61, expedindo-se a respectiva ordem de transferência bancária à conta arrecadadora da Fazenda Nacional. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.