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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Muriaé · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005222-44.2025.4.06.3821/MG AUTOR: ODILIA DE SOUZA COUTINHO (Pais) ADVOGADO(A): DENNYS DERKIAM SOARES RIBEIRO (OAB MG172916) AUTOR: MARIANA DE SOUZA LIMA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): DENNYS DERKIAM SOARES RIBEIRO (OAB MG172916) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. A parte autora pretende a concessão de pensão por morte em razão do falecimento de Nearias de Souza Lima, ocorrido em 17/08/2025. O requerimento administrativo foi indeferido ao fundamento de que o pretenso instituidor não detinha vínculo com o Regime Geral de Previdência Social — RGPS. Da análise do CNIS, constata-se a existência de dois vínculos com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, ambos iniciados em 02/09/1996. Um deles apresenta data de encerramento em 18/08/2025, ou seja, um dia após o óbito, e ostenta indicador de vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social — RPPS. O outro registra como última remuneração em 12/2024. Ademais, foram juntadas ao processo administrativo duas Certidões de Tempo de Contribuição — CTCs, ambas identificadas pelo número 03. Uma refere-se ao período de 02/09/1996 a 30/12/2000, enquanto a outra abrange o intervalo de 02/09/1996 a 18/08/2025. As certidões consignam que as contribuições foram vertidas ao RPPS, indicando convênio entre o Município e o IPSEMG e fazem referência à Lei Municipal nº 275, de 22/11/1999, que asseguraria aos servidores do Município de Fervedouro aposentadoria voluntária, por invalidez e compulsória, bem como pensão por morte. Nesse contexto, diante da duplicidade de vínculos registrada no CNIS e da emissão de duas CTCs com períodos distintos, porém, com início na mesma data, faz-se necessária a adequada apuração acerca do regime previdenciário ao qual permaneceu vinculado o pretenso instituidor até a data do óbito, especialmente quanto ao destinatário das contribuições incidentes sobre o vínculo mantido com o SAAE. Assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos documento emitido pelo Município de Fervedouro (certidão, declaração, ofício, etc.) que informe expressamente o regime destinatário das contribuições previdenciárias incidentes sobre o vínculo do pretenso instituidor com o SAAE (RPPS ou RGPS). Sendo para o RGPS, deverá apresentar, ainda, Declaração de Tempo de Contribuição, nos termos do art. 69 da IN INSS nº 128/2022 e do art. 204 da Portaria MTP nº 1.467/2022. Cumprida a diligência, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 10 dias; Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Muriaé, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente
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