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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005189-50.2026.4.06.3811/MGAUTOR: DAYANE ANDRADE SANTIAGO ADVOGADO(A): MARINA RODRIGUES DE PAULA (OAB MG198145) ADVOGADO(A): BRENDA VALE DOS SANTOS (OAB MG241703) SENTENÇA Ante o exposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
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