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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Varginha · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6005188-71.2026.4.06.3809/MGIMPETRANTE: AGRO CAP PNEUS LIMITADA ADVOGADO(A): REGIANE APARECIDA DE PAULA XAVIER (OAB MG131305) ADVOGADO(A): LUCIENE GONCALVES CARDOSO (OAB MG087064) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para conceder EM PARTE a segurança, conforme a liminar que ora defiro, para determinar remessa no prazo de 05 (cinco) dias, prazo que reputo razoável, de todas as pendências de débitos que constam na Receita Federal do Brasil à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa, vencidos há 90 dias úteis ou mais.
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