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TRF6 · 03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005112-71.2026.4.06.3801/MGREQUERENTE: ARILSON SANTOS RIBEIRO ADVOGADO(A): KAREN ALVES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB MG197345) SENTENÇA Diante do exposto, homologo o acordo proposto pelo INSS e aceito pela parte autora, extinguindo o processo de ARILSON SANTOS RIBEIRO com resolução do mérito, nos termos da alínea b, do inciso III, do art. 487 do Código de Processo Civil.
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