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TRF6 · Central de Conciliação - Uberaba · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005100-54.2026.4.06.3802/MGAUTOR: MARIA SUELI DE OLIVIERA ADVOGADO(A): GERSON BATISTA GOMES DOS SANTOS (OAB MG162875) SENTENÇA Ante o exposto, homologo por sentença, o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra ?b?, do CPC, condenando o INSS a implantar o benefício conforme seguintes parâmetros:
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