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6005099-64.2025.4.06.3815

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Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de São João Del Rei · Sentença

    Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6005099-64.2025.4.06.3815/MGAUTOR: GEOVANI PAULO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FELIPE VINICIUS DE MORAES (OAB GO069038) SENTENÇA Ante o exposto, defiro a tutela de urgência pleiteada e julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a nulidade da intimação editalícia realizada em dezembro de 2022, por ausência do prévio esgotamento dos meios ordinários de localização pessoal do devedor fiduciante Geovani Paulo de Oliveira, em ofensa ao art. 26, §§ 3º, 3º-A e 4º, da Lei nº 9.514/1997; b) declarar a nulidade da consolidação da propriedade do imóvel matriculado sob o nº 51.053 no Registro de Imóveis da Comarca de São João Del Rei/MG, averbada sob o R-7 e AV-8 em 16/05/2023, em nome da Caixa Econômica Federal; c) declarar a nulidade dos leilões públicos realizados nos dias 03/11/2025 e 10/11/2025, bem como de todos os atos subsequentes praticados com base na consolidação anulada; d) determinar o retorno do procedimento à fase de constituição em mora, a fim de que o devedor fiduciante seja regularmente intimado para purgar a mora no prazo legal de 15 (quinze) dias, observadas as formalidades previstas nos §§ 1º, 3º, 3º-A e 4º-B do art. 26 da Lei nº 9.514/1997, com a realização prévia de diligências efetivas de localização pessoal no endereço do imóvel dado em garantia e nos demais endereços conhecidos; e) determinar ao Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de São João Del Rei/MG que proceda, em cinco dias úteis, ao cancelamento da averbação da consolidação da propriedade (R-7) e do cancelamento da alienação fiduciária (AV-8) constantes da Matrícula nº 51.053, bem como de quaisquer averbações ou registros subsequentes relacionados aos leilões anulados, restabelecendo-se a alienação fiduciária originária registrada sob o R-6 da mesma matrícula. Para essa finalidade, cópia da presente decisão servirá como ofício, a ser dirigida ao Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de São João Del Rei/MG, situado na R. José Carlos das Neves, 64 - Vila Marchetti, São João del Rei - MG, 36307-216, Telefone: (32) 3142-1118. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao egrégio TRF6, a quem cumprirá exercer o juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). Dica de tramitação ágil: não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção Movimentar/Peticionar, sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: 1) qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for peticionar, escolha o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específico possível (ex.: APELAÇÃO; RECURSO INOMINADO, PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; ; PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO; EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; CONTRARRAZÕES). Intimem-se.

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