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6005081-82.2026.4.06.3823

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005081-82.2026.4.06.3823/MGAUTOR: RENAN PEREIRA PACHECO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A): MAURO HENRIQUE DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB MG221032) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA PACHECO (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) ADVOGADO(A): MAURO HENRIQUE DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB MG221032) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, resolvendo o mérito da causa (art. 487, I, do Código de Processo Civil), nos seguintes termos: CONFIRMO DEFINITIVAMENTE os efeitos da tutela de urgência outorgada no evento 18, DESPADEC1, determinando ao INSS que mantenha ATIVO o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS ? NB 127.775.353-6) em favor de RENAN PEREIRA PACHECO, no valor de 1 (um) salário-mínimo mensal; CONDENO o INSS, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas no período compreendido entre 04/03/2026 (DIB) e 31/08/2026 (dia anterior à DIP), com juros moratórios e correção monetária, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, descontadas as parcelas de benefício previdenciário, assistencial e emergencial inacumulável recebidas pela parte autora no período, bem como respeitada a prescrição quinquenal; nos termos dos cálculos de liquidação a seguir: Valores devidos a título de atrasados atualizados até 08/2026: DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita;

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