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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Muriaé · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005071-44.2026.4.06.3821/MGAUTOR: YAN GARCIA ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A): JULIANA PAIVA DA SILVA (OAB SP434731) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. Custas e honorários não comportados na espécie - art. 55, da Lei 9.099/95. Intimem-se. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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