2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Processo: 6005044-36.2025.8.03.0009 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA SANTOS WAIANA REU: BANCO BRADESCO S.A., MUNICIPIO DE OIAPOQUE DECISÃO Considerando a petição apresentada pelo Banco Bradesco S.A., por meio da qual noticia o cumprimento da obrigação de pagamento, com juntada de comprovante de depósito judicial no valor de R$ 2.060,96, e verificando que ainda não houve manifestação da parte exequente acerca do alegado adimplemento, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do pagamento realizado pela parte executada, informando se reconhece a satisfação da obrigação ou apontando, de forma específica e fundamentada, eventual saldo remanescente ou irregularidade. No mesmo prazo, querendo, poderá requerer a expedição de alvará para levantamento do valor depositado, indicando os dados necessários. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise do cumprimento da obrigação e eventual extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se. Oiapoque/AP, 14 de setembro de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque