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6005024-33.2026.4.06.3801

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005024-33.2026.4.06.3801/MGAUTOR: LUCAS RODRIGUES OTONI ADVOGADO(A): THONY RICARDO DIAS GARCIA (OAB MG226841) AUTOR: GISLAINE DE SOUZA RODRIGUES ADVOGADO(A): THONY RICARDO DIAS GARCIA (OAB MG226841) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) deferir a tutela provisória de urgência e determinar ao INSS que promova a implantação, em favor do autor LUCAS RODRIGUES OTONI, do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (espécie 87, NB: 725.391.372-9), fixando-se a Data de Início do Benefício (DIB) na Data de Entrada do Requerimento administrativo (03/09/2025) e a Data de Início do Pagamento (DIP) no primeiro dia do mês corrente, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação eletrônica desta sentença; b) condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas entre a DIB (03/09/2025) e a véspera do início do pagamento administrativo, com a dedução de eventuais valores inacumuláveis percebidos no mesmo período; c) determinar que as diferenças pretéritas sejam acrescidas de correção monetária e juros de mora em conformidade com as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal e com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 810). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, por força do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995, subsidiariamente aplicável. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001. Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo legal e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se a tutela de urgência. Juiz de Fora/MG, data da assinatura eletrônica.

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