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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · Acórdão
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 6004984-88.2025.4.06.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003652-56.2012.4.01.3810/MG
RELATORA: Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE
RECORRIDO: ALEX HENRIQUE DIAS
ADVOGADO(A): MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB MG110662)
RECORRIDO: ELAINE GLAUCIA DIAS
ADVOGADO(A): MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB MG110662)
RECORRIDO: EVELIN JULIANE DIAS DE CASTRO
ADVOGADO(A): MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB MG110662)
ACÓRDÃO
A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso da União, reconhecendo a inexigibilidade parcial do título executivo e limitando os cálculos à competência de julho de 2011, nos termos da fundamentação.Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95 e da Súmula 38 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 6ª Região, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026.