Publicações do processo

6004959-11.2026.4.06.3810

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Pouso Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004959-11.2026.4.06.3810/MG AUTOR: REGINA MAURA MOREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): GIOVANI SOLDANI XAVIER (OAB MG170227) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora requer a condenação do INSS a conceder-lhe o benefício previdenciário Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Todavia, fica a parte autora advertida de que, se no curso do procedimento vierem aos autos elementos indicativos de capacidade econômica e, tendo ela ciência não fizer prova de preenche os seus requisitos, o benefício poderá ser revogado por ocasião da prolação sentença. Ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de tutela provisória por ausência de demonstração da probabilidade do direito (art. 300 do CPC), sem prejuízo da reanálise do requerimento na sentença, ou, em momento anterior, se comprovados os seus requisitos no curso do procedimento. No que tange à comprovação da atividade especial, há de se ter em mente que, na ausência do PPP ou mesmo irregularidade no seu preenchimento, poderá a parte autora apresentar os estudos ambientais que o embasaram, tais como: LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) ou de seus substitutivos - PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) ou PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Na hipótese de inexistência dos referidos documentos ou mesmo de irregularidade do PPP, caberá à parte autora buscar reparar o equívoco junto à Justiça do Trabalho, com a retificação dos dados ou mesmo a realização de perícia técnica. Logo, deve a requerente diligenciar no sentido de colacionar aos autos a comprovação documental indispensável à propositura da ação ou buscar a produção probatória junto à Justiça do Trabalho, podendo, para tanto, solicitar prazo. Assim indefiro eventual pedido de expedição de ofício, mandado, carta precatória a empresas, relativos à atividade laborativa exercida pelo autor, bem como a realização de prova pericial técnica. Formulada proposta de acordo pela parte ré ou apresentada resposta, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias. Caso não aceite a proposta de acordo, deverá especificar eventuais provas que pretende produzir, justificando-as quanto à adequação e pertinência. Em caso de formulação ou aceitação de proposta de acordo, para fins de celeridade na homologação do ajuste, a parte deve selecionar o tipo de petição adequada (PROPOSTA DE ACORDO ou ACEITA PROPOSTA DE ACORDO), conforme o caso. Nas ações em que se postula o reconhecimento de tempo de serviço baseado em início de prova material (art. 55, §3º da lei nº 8.213/91), bem assim naquelas em que as questões controvertidas dependam de prova oral, fica desde já deferida a produção da prova testemunhal, devendo a Secretaria designar audiência, oportunamente, tomando as providências de praxe. Indefiro eventual pedido de prova emprestada. Por fim, venham os autos conclusos.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.