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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Passos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004938-53.2026.4.06.3804/MG AUTOR: ALEX SANDRO GONCALVES SILVA ADVOGADO(A): PATRICK MARTINS COELHO (OAB MG200080) ADVOGADO(A): JOSE DA SILVA PINTO COELHO (OAB MG140942) DESPACHO/DECISÃO Com fundamento no art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem exame do mérito, para no prazo de 15 dias: - apresentar comprovante de residência em nome próprio emitido em um dos últimos três meses para análise da competência territorial absoluta do JEF. Caso não possua comprovante, a parte poderá apresentar declaração pessoal de residência sob as penas da lei. Passos, Minas Gerais.
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