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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Muriaé · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Sentença (Vara Cível) Nº 6004911-19.2026.4.06.3821/MGEXEQUENTE: ARTHUR FERREIRA COSTA ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela UNIÃO, com efeitos modificativos, para sanar o erro material constante da decisão do evento 5 e excluir a União Federal das determinações nela estabelecidas, permanecendo a decisão inalterada quanto aos demais executados. Determino, ainda, a retificação da autuação, com a exclusão da União do polo passivo deste cumprimento provisório, uma vez que inexiste título executivo judicial formado em seu desfavor. Tornem-se sem efeito, em relação à União, as intimações e determinações de cumprimento expedidas com fundamento na decisão ora integrada. No mais, mantenho a decisão embargada em seus demais termos. Intimem-se. Cumpra-se.
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