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TJPR · 5º Juizado Especial da Fazenda Pública de Maringá · DESPACHO/DECISÃO
Avenida Tiradentes, 380, 2º andar - Bairro: Zona 01 - CEP: 87013-260 - Fone: (44)3472-2554 - https://www.tjpr.jus.br/juizados-especiais - Email: mar-19vj-s@tjpr.jus.br Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 6004893-46.2026.8.16.0018/PR REQUERENTE: ROBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CLODOALDO PINHEIRO FARIA (OAB PR052140) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ante a natureza da matéria travada nestes autos, dispenso a realização de audiência de conciliação. 2. Cite-se e intime-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar(em) sua(s) respectiva(s) resposta(s) no prazo legal. 3. Com a juntada da contestação ou decurso de prazo, intime-se a parte requerente para, querendo, impugná-las. 4. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem as provas que pretendem produzir. 5. Oportunamente, tornem os autos conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado eletronicamente.
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