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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de São João Del Rei · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6004877-96.2025.4.06.3815/MGREQUERENTE: ROSANA ANDREA CIPRIANI GIAROLA ADVOGADO(A): TAISSA NUNES DETTOMI (OAB MG160791) DESPACHO/DECISÃO Este o quadro, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada pela parte exequente e HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO elaborados pela Contadoria Judicial (Eventos 68 e 83), fixando o crédito exequendo nos termos ali apurados. Preclusa a presente decisão, determino as seguintes providências: a) expeça-se a competente Requisição de Pagamento (RPV) em favor da parte exequente e de seu patrono, observando-se os valores líquidos apurados pela Contadoria Judicial; b) dê-se vista às partes do teor da requisição expedida, pelo prazo de 05 (cinco) dias; c) inexistindo oposição fundamentada, proceda-se à transmissão da requisição ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região; d) comprovado o depósito dos valores requisitados e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se.
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