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6004871-85.2026.8.16.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Maringá · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6004871-85.2026.8.16.0018/PRRELATOR: SILADELFO RODRIGUES DA SILVA AUTOR: JEAN CARLOS PRADO LOIOLA ADVOGADO(A): LUANA SAGRADIM TILIAKI (OAB PR128678) AUTOR: EVELIN CAMILLY TAVARES FERREIRA ADVOGADO(A): LUANA SAGRADIM TILIAKI (OAB PR128678) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 15 - 09/09/2026 - Audiência de conciliação designada Evento 14 - 09/09/2026 - Determinada a citação

  2. Intimação

    TJPR · 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Maringá · DESPACHO/DECISÃO

    Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239, FÓRUM DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - Bairro: Novo Centro - CEP: 87020-015 - Fone: (44)3259-6431 - http://eproc1g.tjpr.jus.br/ - Email: mar-20vjs@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6004871-85.2026.8.16.0018/PR AUTOR: JEAN CARLOS PRADO LOIOLA ADVOGADO(A): LUANA SAGRADIM TILIAKI (OAB PR128678) AUTOR: EVELIN CAMILLY TAVARES FERREIRA ADVOGADO(A): LUANA SAGRADIM TILIAKI (OAB PR128678) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o autor JEAN CARLOS PRADO LOIOLA para que, no prazo de 15 (quinze) dias – art. 321, do CPC, emende a inicial para o fim de juntar comprovante de residência atualizado em seu nome (expedido no máximo há 120 dias da data da propositura da ação), comprove o vínculo com o titular do documento juntado ou apresente declaração prestada por terceiro acompanhada da assinatura de 2 (duas) testemunhas. Esclareço que, a declaração prestada por terceiro para fins de comprovação de residência deve ser acompanhada da assinatura de 2 (duas) testemunhas, sendo despiciendo o reconhecimento de firma em cartório. 2. Não cumprindo as determinações supra, a inicial será indeferida, nos moldes do parágrafo único do dispositivo mencionado. 3. Providências necessárias. SILADELFO RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito

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