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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004829-52.2025.4.06.3811/MG AUTOR: SANDRA MARIA DE SOUZA ADVOGADO(A): LUCAS GONCALVES LEAL (OAB MG221128) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de manifestações convergentes entre as partes acerca dos consectários legais aplicáveis à condenação imposta nestes autos. O INSS, em sede de apelação (evento 70, DOC1), propôs a fixação dos consectários nos moldes da EC 113/21 e, posteriormente, da EC 136/25, condicionando a desistência do recurso à concordância da parte adversa. A autora manifestou anuência expressa aos termos propostos (evento 76, DOC1). Sendo as partes capazes, havendo representação regular e versando a avença sobre direitos patrimoniais transacionáveis (consectários legais), não há óbice à chancela judicial. Ante o exposto: 1) HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes quanto aos consectários legais, que deverão observar os parâmetros constantes no então recurso do INSS (evento 70, DOC1). 2) HOMOLOGO a desistência do recurso de apelação interposto pelo INSS, com fundamento no art. 998 do CPC. Ante a preclusão lógica e a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e altere-se a classe para cumprimento de sentença. Intimem-se as partes. Divinópolis, data da assinatura eletrônica.
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