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Processo 6004818-19.2026.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJPR

Av. Duque de Caxias, 689, Fórum Criminal - Bairro: Caiçaras - CEP: 86015-902 - Fone: (43)3572-3515 - www.tjpr.jus.br - Email: 6juizadolondrina@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6004818-19.2026.8.16.0014/PR AUTOR: THIAGO BURQUE DOS SANTOS ADVOGADO(A): JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB BA056314) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo os presentes autos em razão da prevenção, ratificando os atos praticados. 2. À Secretaria para designação de nova data para audiência de conciliação, a ser realizada, a princípio, de modo virtual. Eventual necessidade de alteração na forma de realização da audiência será previamente certificada pela Secretaria deste Juízo. 3. Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, por meio do qual a parte autora pretende que a parte ré se abstenha de incluir seu nome em cadastros de restrição ao crédito, bem como de realizar cobranças relativas ao débito discutido nos autos, sob o argumento de que não celebrou contrato de prestação de serviços educacionais com a parte ré. Insta salientar que somente aquilo que decorre da parte dispositiva da sentença pode ser objeto de tutela de urgência e desde que presentes os requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). No caso, ao menos nesta fase de cognição não exauriente, não se verifica a presença do requisito do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Isso porque a parte autora juntou aos autos apenas dois documentos para comprovar as cobranças alegadas. Um deles é de abril deste ano (ev. 1.6), enquanto o outro sequer possui data que permita verificar quando a cobrança teria sido realizada (ev. 1.8). Não há, portanto, elementos que demonstrem a atualidade ou a reiteração das cobranças, tampouco a iminência da inscrição do nome da parte autora em cadastros de restrição ao crédito. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. 4. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 14 de setembro de 2026.

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