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6004808-60.2026.8.16.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 4º Juizado Especial Cível e Criminal de Maringá · DESPACHO/DECISÃO

    Av. João Paulino Vieira Filho, 239, Fórum dos Juizados Especiais Cíveis - Bairro: Novo Centro - Whatsapp (44) 3259-6467 - CEP: 87020-015 - Fone: (44)3259-6434 - https://balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting/MAR-23VJ - Email: maringa4juizadoespecial@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6004808-60.2026.8.16.0018/PR AUTOR: MARLENE AVELINO DOS SANTOS ADVOGADO(A): JULIANA TISSEI JACOMINI (OAB PR129522) AUTOR: ALINE DOS SANTOS ADVOGADO(A): JULIANA TISSEI JACOMINI (OAB PR129522) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação declaratória de nulidade e inexigibilidade de multa condominial, na qual narra a parte autora, em síntese, que a ré aplicou multa condominial sob a alegação de que o cachorro da segunda autora (ALINE DOS SANTOS) teria urinado em área comum do condomínio. Afirma que solicitou acesso às imagens das câmeras de segurança, porém a documentação e as gravações somente foram apresentadas após o encerramento do prazo recursal informado pela ré. 2. Intimem-se as autoras para que, no prazo de 05 (cinco) dias, juntem o boleto da multa discutida nos autos, acompanhado do detalhamento dos valores cobrados. ABILIO THADEU MELO SODRÉ DE FREITAS Juiz de Direito

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