Publicações do processo

6004805-08.2026.8.16.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá · DESPACHO/DECISÃO

    Av. Pedro Taques, 294, 18º andar - Bairro: Zona 07 - CEP: 87030-008 - Fone: (44)3472-2701 - www.tjpr.jus.br TUTELA Nº 6004805-08.2026.8.16.0018/PR REQUERENTE: OSMAR JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): TAIS ZANINI DE SÁ (OAB PR044767) ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS CHRISTIANO FILHO (OAB PR040392) REQUERENTE: SIRLEI APARECIDA DE ARAUJO DA SILVA ADVOGADO(A): TAIS ZANINI DE SÁ (OAB PR044767) ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS CHRISTIANO FILHO (OAB PR040392) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Da Justiça Gratuita Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Da Tutela de Urgência Embora a parte autora tenha apresentado documentação médica indicando quadro de demência avançada e alegado situação de extrema vulnerabilidade familiar e socioeconômica, verifica-se que a controvérsia envolve pretensão relacionada à disponibilização de vaga em Instituição de Longa Permanência, Residência Inclusiva ou serviço de acolhimento continuado custeado pelo Poder Público, providência que demanda prévia análise técnica acerca da adequação da medida pleiteada e da rede assistencial disponível. Nesse contexto, considerando as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para a judicialização da saúde e da assistência social, bem como a necessidade de subsidiar a formação do convencimento judicial com elementos técnicos imparciais, determino a remessa dos autos ao NATJUS, para elaboração de parecer/nota técnica acerca do pleito formulado, especialmente quanto: a) à condição clínica atual do requerente, portador de demência avançada, e ao respectivo grau de dependência para atividades da vida diária, verificando-se a necessidade de acolhimento institucional permanente ou de longa duração; b) à adequação da internação em Instituição de Longa Permanência, Residência Inclusiva ou outro equipamento público de saúde ou assistência social para o caso concreto, indicando eventual modalidade de atendimento mais recomendada; c) à existência de alternativas terapêuticas, assistenciais ou de cuidado domiciliar disponibilizadas pela rede pública municipal ou estadual que possam atender às necessidades do paciente; d) à urgência da medida pleiteada, bem como aos riscos decorrentes da permanência do paciente exclusivamente sob os cuidados familiares, considerando o quadro clínico descrito e a situação social narrada na petição inicial; e) à existência de critérios técnicos que justifiquem eventual priorização do requerente para ingresso em serviço de acolhimento institucional ou programa assistencial específico, em relação aos demais usuários da rede pública. Após, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência e demais providências iniciais. Maringá, data registrada no sistema.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.