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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá · DESPACHO/DECISÃO
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TUTELA Nº 6004805-08.2026.8.16.0018/PR
REQUERENTE: OSMAR JOSE DA SILVA
ADVOGADO(A): TAIS ZANINI DE SÁ (OAB PR044767)
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS CHRISTIANO FILHO (OAB PR040392)
REQUERENTE: SIRLEI APARECIDA DE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO(A): TAIS ZANINI DE SÁ (OAB PR044767)
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS CHRISTIANO FILHO (OAB PR040392)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Da Justiça Gratuita
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
2. Da Tutela de Urgência
Embora a parte autora tenha apresentado documentação médica indicando quadro de demência avançada e alegado situação de extrema vulnerabilidade familiar e socioeconômica, verifica-se que a controvérsia envolve pretensão relacionada à disponibilização de vaga em Instituição de Longa Permanência, Residência Inclusiva ou serviço de acolhimento continuado custeado pelo Poder Público, providência que demanda prévia análise técnica acerca da adequação da medida pleiteada e da rede assistencial disponível.
Nesse contexto, considerando as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para a judicialização da saúde e da assistência social, bem como a necessidade de subsidiar a formação do convencimento judicial com elementos técnicos imparciais, determino a remessa dos autos ao NATJUS, para elaboração de parecer/nota técnica acerca do pleito formulado, especialmente quanto:
a) à condição clínica atual do requerente, portador de demência avançada, e ao respectivo grau de dependência para atividades da vida diária, verificando-se a necessidade de acolhimento institucional permanente ou de longa duração;
b) à adequação da internação em Instituição de Longa Permanência, Residência Inclusiva ou outro equipamento público de saúde ou assistência social para o caso concreto, indicando eventual modalidade de atendimento mais recomendada;
c) à existência de alternativas terapêuticas, assistenciais ou de cuidado domiciliar disponibilizadas pela rede pública municipal ou estadual que possam atender às necessidades do paciente;
d) à urgência da medida pleiteada, bem como aos riscos decorrentes da permanência do paciente exclusivamente sob os cuidados familiares, considerando o quadro clínico descrito e a situação social narrada na petição inicial;
e) à existência de critérios técnicos que justifiquem eventual priorização do requerente para ingresso em serviço de acolhimento institucional ou programa assistencial específico, em relação aos demais usuários da rede pública.
Após, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência e demais providências iniciais.
Maringá, data registrada no sistema.