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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Sete Lagoas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004802-32.2026.4.06.3812/MG
AUTOR: IZABELLA GOMES RIBEIRO
ADVOGADO(A): RAFAEL LUIZ DA SILVA (OAB MG177516)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.
Indefiro o pedido de tutela antecipada ante a presença de controvérsia fática que exige a formação do contraditório e a produção de provas para formação de juízo acerca da verossimilhança das alegações, sem prejuízo de nova análise, que será feita por ocasião da prolação da sentença.
Cite-se o INSS para que, no prazo legal, apresente contestação, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, cópia do(s) processo(s) administrativo(s) referente(s) à parte autora, tela contendo os Períodos de Contribuição do(a) autor(a) ou do(a) instituidor(a) da pensão se for o caso (VÍNCULOS), a Relação dos Salários-de-contribuição, inclusive aquela referente aos Tempos em Benefício (Carta(s) de Concessão/Memória(s) de Cálculo de beneficio(s) recebido(s) a partir de julho de 1994), manifestando-se, ainda, sobre a possibilidade de conciliação, caso em que deverá juntar aos autos Planilha de Cálculos contendo os valores objeto de possível acordo, a fim de facilitar a anuência da parte autora.
Por ocasião da citação, deverá o INSS, ainda, em sendo o caso, juntar nos autos Certidão de existência (ou inexistência) de dependente(s) habilitado(s) recebendo o benefício de Pensão por Morte, trazendo seus dados cadastrais.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar em 5 (cinco) dias.
Caso o(a) Advogado(a) da parte autora pretenda destacar os honorários contratuais, fica desde já intimado a juntar o respectivo contrato até o momento da prolação da sentença.
Em seguida ao prazo de contestação, sem proposta de acordo, em sendo o caso, agendar audiência, mediante Ato Ordinatório, conforme disponibilidade de Pauta. Não sendo o caso de realização de audiência, os autos serão remetidos em conclusão para sentença.
Considerando o disposto no art. 3º, caput, e seu parágrafo 2º, da Resolução n. 345/2020, alterada em parte pela Resolução n. 378/2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça, fica o presente feito incluído no Juízo 100% Digital, ressalvada a manifestação das partes em sentido contrário até a prolação da sentença.
Intimem-se. Cumpra-se.
Sete Lagoas/MG, data da assinatura no Sistema.
Juiz Federal