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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Patos de Minas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6004780-89.2026.4.06.3806/MG AUTOR: POLLYANA CRISTINA FERNANDES ADVOGADO(A): ISMAEL PINTO DA FONSECA (OAB MG187106) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a justiça gratuita à parte autora, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC/2015, observado o disposto no § 4º do art. 98, sem prejuízo de ulterior análise com base em novos documentos ou elementos probatórios trazidos pelo réu ou impugnação, nos termos dos arts. 99, § 1º e 100 do CPC. Eventual pedido de tutela de urgência será analisado após finalizada a fase instrutória. Encaminhem-se os autos à Central de Perícias para marcação do exame pericial e prática dos demais atos a cargo daquele setor especificados na Portaria Disub 06/2023 desta Subseção. Na sequencia, concluindo a perícia pela ausência de incapacidade, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e façam-se os autos conclusos. Constatada qualquer tipo de incapacidade, CITE-SE a parte ré para apresentar defesa ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, juntamente com a documentação necessária ao esclarecimento da lide. Juntada a contestação ou proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, em 5 (cinco) dias úteis, oportunidade em que terá vista do laudo, de eventual proposta de acordo e poderá especificar outras provas. Após, venham os autos conclusos. Patos de Minas/MG, data da assinatura eletrônica.
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