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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga · Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6004753-82.2026.4.06.3814/MGAUTOR: JOSE PAULO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): VALERIA APARECIDA DE SOUZA (OAB SP357014) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IX, do CPC. INDEFIRO o pedido de condenação dos réus ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, ante a ausência de citação e a não formação da relação jurídica processual. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
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