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6004752-42.2026.4.06.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 20ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença

    Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6004752-42.2026.4.06.3800/MGIMPETRANTE: GILSON LUIZ DOS PASSOS ADVOGADO(A): DARLENE MORAIS ASFORA (OAB MG062510) SENTENÇA Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, com resolução do mérito, com fulcro no art. 1º da Lei nº 12.016/2009 e no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para a) confirmar o direito líquido e certo do Impetrante e determinar à autoridade impetrada (Gerente Executivo / Chefe do Serviço de Centralização da Análise de Reconhecimento de Direitos SRSEIII do INSS ou autoridade com competência funcional delegada na agência mantenedora) que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à efetiva e definitiva implantação do benefício previdenciário de Aposentadoria por Tempo de Contribuição em favor de Impetraante (NB 42/194.976.064-0), em cumprimento ao decidido no Acórdão nº 2566/2022 da 12ª Junta de Recursos do CRPS e na Decisão Monocrática nº 0076/2025; b) determinar o pagamento das parcelas vencidas a contar da data da impetração do presente mandado de segurança (22/01/2026), ressalvando-se ao Impetrante o direito de pleitear as diferenças e prestações pecuniárias pretéritas (compreendidas entre a DER de 18/07/2019 e a véspera da impetração) na via administrativa própria ou mediante ação de cobrança autônoma, nos termos das Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal.

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