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TJPR · 4º Juizado Especial Cível e Criminal de Maringá · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6004734-06.2026.8.16.0018/PRAUTOR: ROSANA SOUZA ORTEGA ADVOGADO(A): PEDRO EDUARDO CORTEZ GAMEIRO (OAB PR073853) ADVOGADO(A): ADEMIR OLEGÁRIO MARQUES (OAB PR095461) SENTENÇA 5. Ante o exposto, considerando que o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá/PR não se enquadra em nenhuma das opções disponibilizadas pela legislação processual aplicável, indefiro a petição inicial, declarando extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, I, do Código de Processo Civil, c/c artigo 51, III, da Lei 9.099/95.
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