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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
24ª VARA CÍVEL E DE ARBITRAGEM
Fórum Cível, Avenida Olinda, esquina c/ Rua PL-3, QD.: G, LT.: 04, 5ª andar, sala 529.
Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP.: 74884-120. Telefone: (62) 3018-6567, 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br
DECISÃO-MANDADO
Processo: 6004728-26.2025.8.09.0051
Autor(res): Itamar Nascimento dos Santos
Réu(s) : Instituto Nacional do Seguro Social
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
A presente decisão servirá como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do Art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Em razão da escusa do perito anteriormente nomeado (eventos 55 e 64), nomeio, em substituição, o médico neurologista Dr. Brunno Rodrigues Gonçalves, cadastrado no banco de peritos do TJGO, que poderá ser contatado pelos telefones (62) 9856-06470 ou (62) 9856-06470 , e ainda, pelo endereço eletrônico drbrunnogoncalves@gmail.com, para a realização da perícia determinada nos autos.
Intime-se o perito nos moldes do comando de evento 12.
Em caso de inércia ou recusa, voltem os autos conclusos para nomeação de novo profissional.
Concedo o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para que o INSS comprove o pagamento dos honorários periciais, sob pena de realização de sequestro do valor correspondente.
Oportunamente, conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
CARLOS HENRIQUE LOUÇÃO
Juiz de Direito