Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPR · 4º Juizado Especial Cível e Criminal de Maringá · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6004681-25.2026.8.16.0018/PRRELATOR: ABILIO THADEU MELO SODRÉ DE FREITAS
AUTOR: CLAUDINEI DA SILVA
ADVOGADO(A): DEMITRIUS BAGATINI CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB PR117071)
AUTOR: ANA PAULA MORES BONASSI
ADVOGADO(A): DEMITRIUS BAGATINI CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB PR117071)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 13 - 08/09/2026 - Audiência de conciliação designada
TJPR · 4º Juizado Especial Cível e Criminal de Maringá · DESPACHO/DECISÃO
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6004681-25.2026.8.16.0018/PR
AUTOR: CLAUDINEI DA SILVA
ADVOGADO(A): DEMITRIUS BAGATINI CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB PR117071)
AUTOR: ANA PAULA MORES BONASSI
ADVOGADO(A): DEMITRIUS BAGATINI CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB PR117071)
DESPACHO/DECISÃO
1. Sendo de consumo a relação jurídica havida entre as partes, e diante da presumida hipossuficiência probatória do(s) autor(es), determino a inversão do ônus da prova, pois é(são) o(s) réu(s) quem detém melhores condições de fazer prova da inexistência, ou de causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito alegado pelo(s) autor(es). Destaco, no entanto, que referida inversão não alcança a prova dos fatos que só o(s) autor(es) possa(m) produzir, como, por exemplo, a de que eventual falha no serviço prestado pela ré tenha efetivamente lhe(s) causado dano moral, nem tampouco obriga o(s) réu(s) a produzir prova impossível ou excessivamente difícil (prova diabólica), como, por exemplo, de fato negativo.
2. Designe-se data para realização de audiência (virtual) de conciliação, citando-se o(s) réu(s) e intimando-se o(s) autor(es), ciente(s) este(s) que seu não comparecimento implicará em extinção do processo sem resolução de mérito, e aquele(s) que seu não comparecimento implicará em revelia.
3. Diligências necessárias.
ABILIO THADEU MELO SODRÉ DE FREITAS
Juiz de Direito