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6004678-43.2026.4.06.3814

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga · Sentença

    Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6004678-43.2026.4.06.3814/MGAUTOR: REGINA CELIA MENDONCA DE PAULA LOPES ADVOGADO(A): MARIA CECÍLIA LIMA DE ALMEIDA (OAB MG233088) ADVOGADO(A): LAIS LIMA DE ALMEIDA (OAB MG210976) SENTENÇA 3 - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para determinar ao INSS que reconheça e averbe como tempo de efetivo exercício de magistério os períodos de 11/05/2000 a 22/12/2000, 17/09/2002 a 22/11/2002, 03/02/2003 a 03/08/2003, 04/08/2003 a 01/01/2004, 14/06/2004 a 14/07/2004, 15/02/2005 a 20/12/2005, 06/02/2006 a 27/03/2006, 01/02/2007 a 21/12/2007, 07/02/2008 a 12/03/2008, 22/05/2023 a 16/05/2024, 17/05/2024 a 31/12/2024, 03/02/2025 a 22/05/2025, 01/02/2016 a 31/01/2017, 22/02/2017 a 30/03/2017, 10/04/2017 a 27/01/2018, 26/02/2018 a 28/01/2019, 04/02/2019 a 31/01/2020, 03/02/2020 a 28/02/2021, 05/03/2021 a 31/01/2022, 01/06/2004 a 30/11/2004 e 01/08/2006 a 01/02/2007. O período exercido perante o Município de Belo Oriente deve ser computado como tempo comum. Defiro assistência judiciária gratuita.

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