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6004665-85.2024.4.06.3823

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004665-85.2024.4.06.3823/MG AUTOR: JOSE RODRIGUES MONTEIRO ADVOGADO(A): KARINE FERNANDES VIEIRA (OAB MG196714) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte autora no evento 89, PET1, pugnando por nova dilação de prazo, por mais 30 (trinta) dias, para a juntada de documentação médica destinada a comprovar o uso e a ineficácia dos tratamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Compulsando os autos, verifico que foram deferidas sucessivas prorrogações e reiteradas oportunidades para a comprovação da matéria fática indispensável ao deslinde do feito, notadamente nos termos dos despachos do Evento 63 e Evento 75, bem como do ato ordinatório do Evento 84, sem que tenha havido o devido cumprimento da determinação judicial até o presente momento. Nesse contexto, a concessão de novo e extenso prazo de 30 (trinta) dias mostra-se injustificada e atenta contra a razoável duração do processo e a celeridade processual que regem os Juizados Especiais Federais, mormente na situação dos autos que envolve questão de saúde (fornecimento de medicamento). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo por 30 (trinta) dias formulado no evento 89, PET1. Todavia, em homenagem ao princípio da cooperação e com o fito de evitar cerceamento de defesa, CONCEDO à parte autora o derradeiro prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para a juntada dos documentos solicitados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Viçosa/MG, data da assinatura eletrônica.

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