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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004665-85.2024.4.06.3823/MG
AUTOR: JOSE RODRIGUES MONTEIRO
ADVOGADO(A): KARINE FERNANDES VIEIRA (OAB MG196714)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela parte autora no evento 89, PET1, pugnando por nova dilação de prazo, por mais 30 (trinta) dias, para a juntada de documentação médica destinada a comprovar o uso e a ineficácia dos tratamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Compulsando os autos, verifico que foram deferidas sucessivas prorrogações e reiteradas oportunidades para a comprovação da matéria fática indispensável ao deslinde do feito, notadamente nos termos dos despachos do Evento 63 e Evento 75, bem como do ato ordinatório do Evento 84, sem que tenha havido o devido cumprimento da determinação judicial até o presente momento.
Nesse contexto, a concessão de novo e extenso prazo de 30 (trinta) dias mostra-se injustificada e atenta contra a razoável duração do processo e a celeridade processual que regem os Juizados Especiais Federais, mormente na situação dos autos que envolve questão de saúde (fornecimento de medicamento).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo por 30 (trinta) dias formulado no evento 89, PET1.
Todavia, em homenagem ao princípio da cooperação e com o fito de evitar cerceamento de defesa, CONCEDO à parte autora o derradeiro prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para a juntada dos documentos solicitados.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Cumpra-se.
Viçosa/MG, data da assinatura eletrônica.