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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Patos de Minas · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004660-80.2025.4.06.3806/MGAUTOR: DERCIO JOSE DO AMARAL ADVOGADO(A): LUCAS MENDONCA DE OLIVEIRA (OAB MG152895) SENTENÇA Diante do exposto, julgo?PROCEDENTES?os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC e?CONDENO o INSS a: (i) Averbar, nos assentos previdenciários da parte autora, o tempo de trabalho, na condição de empregada rural, os vínculos empregatícios de 02/10/1986 a 27/09/1987, junto a João Soares Zico; de 01/08/2008 a 23/12/2009, em que trabalhou para José Eustáquio Boaventura da Silva; e a partir de 02/01/2023, junto a Fabio de Freitas Andrade. (ii) Conceder, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria por idade rural, a partir de 22/05/2025 (DIB/DER); (iii) Pagar?os valores devidos entre a DIB e a DIP, compensando-se os valores porventura recebidos administrativamente.
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