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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 5º Juizado Especial da Fazenda Pública de Maringá · DESPACHO/DECISÃO
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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 6004644-95.2026.8.16.0018/PR
REQUERENTE: LUIZ ELIAS DA SILVA
ADVOGADO(A): CAIO FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB PR057513)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de procedimento afeto à competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
2. Nos termos do art. 8º da Lei nº 12.153/2009, “os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação”. Todavia, é sabido que o requerido, ente público/autarquia, não possui autorização legal ou regulamentar para transacionar. Assim, e considerando ainda o disposto no art. 334, § 4º, II, do CPC, que dispensa a audiência de conciliação quando não se admite autocomposição, dispenso a realização do ato, a fim de privilegiar os princípios da celeridade e economia processual.
3. Cite-se o requerido para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 7º da Lei nº 12.153/2009, advertindo-o acerca da regra prevista no art. 9º da mesma Lei, quanto à obrigação de fornecer a documentação necessária ao esclarecimento da causa.
O prazo supra é fixado com o objetivo de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, tendo em vista que o art. 7º da Lei nº 12.153/2009 prevê citação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para o comparecimento em audiência, devendo-se, por analogia, assegurar prazo equivalente para apresentação da resposta.
4. Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
5. Decorrido o prazo, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, declinando objetivamente a sua finalidade, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370).
6. Havendo pedido de produção de provas, voltem conclusos para análise. Nada sendo requerido, voltem conclusos para sentença.
7. Intimações e diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado digitalmente.
Jane dos Santos Ramos
Magistrada