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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Varginha · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004641-31.2026.4.06.3809/MG AUTOR: KAIO OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): SARAN ALIF JORGE DE SOUZA (OAB MG228088) DESPACHO/DECISÃO Considerando a ressalva constante no ato ordinatório/despacho que designou a(s) perícia(s), segundo a qual os quesitos similares aos constantes das portarias referidas no mencionado despacho/decisão e aqueles impertinentes ao caso ou que não digam respeito a questões eminentemente médicas não serão conhecidos, indefiro todos os quesitos apresentados pela parte autora, porquanto similares, abrangidos pelos quesitos do juízo ou impertinentes. Intime(m)-se. Aguarde-se a realização da(s) perícia(s) designada(s).
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