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TRF6 · 03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6004613-87.2026.4.06.3801/MG AUTOR: CICERO REGINALDO GASPAR ADVOGADO(A): MARCIA ANGELICA DELGADO TAVARES (OAB MG147807) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o autor deduz pedido de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição com reconhecimento de tempo especial. Conquanto a legislação previdenciária imponha ao INSS a obrigação de conceder ao segurado o benefício mais vantajoso a que tiver direito, os pedidos deduzidos na via judicial têm que ser certos e determinados, nos termos do quanto previsto nos artigos 322 e seguintes do Código de Processo Civil. Por essa razão, intime-se a parte autora para especificar a base legal de seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, considerando as diversas regras de transição trazidas pela Emenda Constitucional 103/2019, a fim de possibilitar a análise de seu direito pelo Juízo, caso ele não cumpra os requisitos legais para o deferimento do pedido de aposentadoria especial. Prazo: 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Juiz de Fora/MG, data da assinatura eletrônica.
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