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TJPR · 4º Juizado Especial Cível e Criminal de Maringá · DESPACHO/DECISÃO
Av. João Paulino Vieira Filho, 239, Fórum dos Juizados Especiais Cíveis - Bairro: Novo Centro - Whatsapp (44) 3259-6467 - CEP: 87020-015 - Fone: (44)3259-6434 - https://balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting/MAR-23VJ - Email: maringa4juizadoespecial@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6004603-31.2026.8.16.0018/PR AUTOR: BAY COOKIES LTDA ADVOGADO(A): DIEGO GONÇALVES LONDERO (OAB PR062065) DESPACHO/DECISÃO Intime(m)-se o(s) autor(es)/exequente(s) para que, em 15 (quinze) dias, em sede de emenda à petição inicial, apresente(m) o(s) seguinte(s) documento(s): • cópia do contrato social e da última alteração (se houver). • certidão simplificada e atualizada (emitida há menos de cento e oitenta dias) da Junta Comercial. • balanço da receita anual ou D. R. E. (demonstrativo do resultado do exercício) dos dois últimos exercícios, em que conste expressamente o faturamento. • declaração firmada por contador atestando que a receita bruta da autora/exequente está dentro do limite estabelecido no artigo 3.°, I (se microempresa), e II (se empresa de pequeno porte), da Lei Complementar n.° 123/2006, bem como que seus sócios não são titulares de firma mercantil ou sócios de outra empresa que receba tratamento diferenciado elencados no artigo 3º, §4º, da referida lei complementar. ABILIO THADEU MELO SODRÉ DE FREITAS Juiz de Direito
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