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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de São João Del Rei · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004576-86.2024.4.06.3815/MGAUTOR: TEREZA CRISTINA MORAIS ADVOGADO(A): JOAO PEDRO CALEFI (OAB PR098151) DESPACHO/DECISÃO Este o quadro, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pelo INSS (evento 34, DOC1), nos termos do artigo 535, inciso IV, do Código de Processo Civil, para reconhecer o excesso de execução e declarar a inexistência de diferenças a serem pagas à exequente, fixando o saldo exequendo em R$0,00 (zero real). Por conseguinte, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c artigo 535, inciso IV, do Código de Processo Civil; Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Intimem-se as partes. Preclusa a presente decisão ou certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
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