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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Janaúba · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004576-85.2026.4.06.3825/MGAUTOR: KELISTON DANIEL DA SILVA REZENDE (Assistido) ADVOGADO(A): BRENO LEONARDO OLIVEIRA RODRIGUES (OAB MG217222) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito da presente demanda, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil (CPC) c/c o § 2º do art. 129-A da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 14.331/2022. Sem custas e honorários advocatícios. DEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita. Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, remetendo-se imediatamente o feito para a E. Turma Recursal, a quem caberá o juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC. P. R. I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
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