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TRF6 · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 6004576-83.2024.4.06.3816/MG RECORRENTE: FRANSCARLOS NASCIMENTO DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): CAIO RAMALHO DUTRA (OAB MG184633) ADVOGADO(A): HENRIQUE RODRIGUES DE SOUZA TREGUAS (OAB MG221680) ADVOGADO(A): CAMILLA MEDEIROS COSTA (OAB MG204891) RECORRIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (RÉU) ADVOGADO(A): IARA APARECIDA NAVES (OAB MG140482) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista os documentos juntados pelo INSS, a comprovarem o recebimento da parte autora dos valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário sob a condição de desistência da ação judicial (evento 63), HOMOLOGO a transação ocorrida entre a parte autora e o INSS, a extiinguir o feito, com resolução do mérito, em relação ao INSS, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, c/c art. 12, XII, da Resolução PRESI 41/2024, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, e, no que tange à associação/sindicato remanescente no polo passivo, extingo o feito, nos termos do art. 51, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios. Transitada em julgado, encaminhe-se o feito à origem, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se.
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