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Tribunal
TRF6
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Sete Lagoas · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004568-50.2026.4.06.3812/MG
AUTOR: SARAH EMANUELLY PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): ISADORA FERNANDES QUARANTA (OAB MG238418)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos arts. 319 e seguintes c/c art. 203, §4º, todos do CPC, de ordem do MM. Juiz da 2ª Vara-SLA, encaminho os autos para intimação da parte autora para regularizar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de envio dos autos para análise de seu indeferimento, conforme indicado abaixo:
1. INDICAR corretamente o valor da causa, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 292 do CPC (juntar planilha indicativa). Deverá simular a RMI com os dados do CNIS e períodos que deseja ser reconhecidos como especial e/ou rural.
Deverá calcular prestações vencidas, desde a DER, até a data de propositura da ação: (§ 1º do art. 292 do CPC). Após, somar com prestações vincendas - uma prestação anual = 12 mensalidades: (§ 2º do art. 292 do CPC).
2. APRESENTAR termo de renúncia ao valor que excede a competência do JEF (60 salários mínimos). Art. 3º da Lei n. 10.259/2001. (O termo deve ser assinado pela parte autora, ou por procuração em que conste poderes específicos para este ato). Caso a renúncia tenha sido apresentada na petição inicial, ou venha a ser juntada por petição incidental, deverá juntar procuração com poderes especiais para "renunciar a valores que excedem ao limite de competência do Juizado Especial Federal".
Registre-se, por oportuno, que nos termos do disposto no art. 17, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, a renúncia apresentada para fins de fixação do valor da causa não afasta a possibilidade de recebimento de valores superiores a 60 (sessenta) salários mínimos, o que será feito sempre por precatório, permitida nova renúncia para o caso de opção de recebimento por RPV.
OBSERVAÇÃO: A não apresentação do termo de renúncia expressa aos valores que excedem o limite legal dos Juizados Especiais Federais, apenas para fins de competência, implica na própria incompetência absoluta para processamento e julgamento do feito, ainda mais considerando-se: Súmula 17 da TNU. (Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência).
3. REGULARIZAR documentos, juntando comprovante de indeferimento do benefício na esfera administrativa (COMUNICAÇÃO DA DECISÃO), devendo juntar individualmente e com identificação.
4. REGULARIZAR documentos, juntando declaração de hipossuficiência em nome do autor para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, devendo juntar individualmente e com identificação.