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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Muriaé · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004564-54.2024.4.06.3821/MGAUTOR: MARTA MARIA BASILIO GALDINO ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE SOUZA (OAB MG212516) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da falta de interesse de agir. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. Custas e honorários não comportados na espécie - art. 55, da Lei 9.099/95. Intimem-se. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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