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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Unaí · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004551-93.2026.4.06.3818/MG AUTOR: MANOEL ESTEVAM SOARES NASCIMENTO ADVOGADO(A): RONALDO CARRILHO DA SILVA (OAB SP169692) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal Titular desta Vara Federal, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c § 4º do art. 203 do CPC/2015, bem como a Portaria 10516149, de 23/11/2020, expedida por este Juízo, considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF 01/2025, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada. Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário. Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação. O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos. Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência. Unaí/MG, data da assinatura eletrônica.
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