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6004546-35.2025.4.06.3809

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Varginha · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 6004546-35.2025.4.06.3809/MG REQUERENTE: ANTONIO MARCOS BORGES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): TUILLIS CARVALHO SILVA PELEGRINI (OAB MG189887) DESPACHO/DECISÃO 1 - Trata-se de pedido de transferência de depósito judicial de titularidade da parte, para conta bancária do respetivo advogado. A outorga de procuração com poderes para receber e dar quitação não legitima a transferência do valor depositado em conta judicial para conta do procurador da parte/titular do crédito. O valor depositado na conta judicial será liberado em favor do titular do crédito, por meio de transferência para conta de sua titularidade, ou através de alvará expedido em seu favor. INDEFIRO o pedido de transferência para conta de titularidade do advogado. 2 - Deverá o autor informar os dados da conta bancária (instituição, agência, conta) de sua titularidade para transferência do depósito. 3 - Prestadas as informações acima, oficie-se à Caixa Econômica Federal determinando a transferência do valor de R$ 4.962,98 (e acréscimos) depositado na conta judicial n. 0163.005.86404603-9 (evento 34, doc. 3) para conta de titularidade do autor ANTONIO MARCOS BORGES DE OLIVEIRA – CNPJ 18.688.908/0001-03 (titular do crédito). 4 – Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 5 - Intime-se o autor. Cumpra-se MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal

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