Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · Central de Perícias - Patos de Minas · Ato ordinatório
AUTOR: DIVINA CONCEICAO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO(A): AMANDA ANTUNES CAMBRAIA (OAB MG143176)
ATO ORDINATÓRIO
Nomeio o(a) perito(a) médico(a) Dra. Lucíola Queiroz Maia Mazzochi, para realização do exame pericial.
A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado, perícia designada (coluna central).
O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da realização da perícia, respondendo aos quesitos porventura formulados pelas partes e aos quesitos do sistema EPROC.
Ficam os honorários do(a) perito(a) estabelecidos em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Portaria DISUB 8/2025-SJMG-PMS c/c Resolução CJF n. 305/2014, observado o disposto no art. 12, § 1º, da Lei n. 10.259/2001.
Deverá o(a) perito(a) atentar ao disposto no art. 120 do Código de Ética Médica, in verbis: "É vedado ao médico: Ser perito de paciente seu, de pessoa de sua família ou de qualquer pessoa com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho."
O não comparecimento injustificado do(a) autor(a) importará a extinção do feito (art. 51, inc. I, Lei nº 9.099/95). A parte que, por algum impedimento devidamente motivado, não puder comparecer ao ato, deve requerer a este juízo o cancelamento do ato no momento oportuno.
Intimem-se as partes da data, hora e local da perícia designada.